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MODCOM-Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio – 2010
detalhe

Os apoios financeiros MODCOM são dirigidos a empresas de Comércio e a associações de comércio. Têm por finalidade a modernização e revitalização do comércio, principalmente em zonas rurais e urbanas de proximidade com os clientes finais. Tratam-se, portanto, de subsídios a fundo perdido concedidos para remodelar os estabelecimentos comerciais (imagem, métodos, sistemas informáticos).

A acção A tem como objectivo apoiar projectos de modernização comercial promovidos por micro e pequenas empresas e estruturas associativas, enquadrados numa das seguintes tipologias:
a) Projectos promovidos por jovens empresários (há menos de 3 anos);
b) Projecto individuais de pequena dimensão, que visem aumentar a competitividade empresarial;
c) Projectos conjuntos de modernização comercial de empresas em espaços rurais que, visem com base num plano de acção estruturado e fundamentado;
d) Projectos individuais de pequena dimensão, que visem aumentar a competitividade empresarial situados em meio rural.

 


Despesas Elegíveis:

1. Realização de obras, na fachada ou no interior, de adaptação ou necessárias à alteração do lay-out e de redimensionamento do estabelecimento, incluindo as destinadas a melhorar as condições de segurança, higiene e saúde;
2. Aquisição ou alteração de toldos e reclamos exteriores;
3. Aquisição de equipamentos de exposição, visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e a adequada identificação, localização e apresentação de produtos;
4. Aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo hardware/software, introdução de tecnologias de informação e comunicação, equipamentos de segurança adequados, investimentos em serviços pós-venda e outros que se mostrem necessários ao exercício da actividade comercial;
5. Elaboração de estudos, diagnósticos, projectos de arquitectura, engenharia, design e processo de candidatura;
6. Aquisição e registos de marcas;
7. Intervenção de TOC ou ROC que no âmbito de projectos inseridos na tipologia c) apresenta um limite máximo de 1.500,00€;

São ainda consideradas elegíveis as seguintes despesas no âmbito dos projectos inseridos na tipologia c) (estão limitadas no total a 10% das despesas previstas em cima):
1. Estudos/diagnósticos necessários à fundamentação da candidatura;
2. Consultoria necessária para o acompanhamento do projecto;
3. Custos com pessoal da estrutura associativa para acompanhamento do projecto até ao limite máximo de 5% das despesas elegíveis;
4. Custos com a divulgação do projecto;
5. Custos com a avaliação do projecto;

 

Despesas Não Elegíveis:

1. Construção ou aquisição de instalações fixas;
2. Terrenos;
3. Trespasses e direitos de utilização de espaços;
4. Equipamentos e outros bens em estado de uso;
5. Equipamentos de venda automática a colocar fora do estabelecimento objecto do projecto;
6. Veículos automóveis, reboques e semi-reboques;
7. Mobiliário e outros equipamentos não directamente ligados ao exercício da actividade;
8. Publicidade, nomeadamente a realizada em jornais, revistas, rádio e televisão;
9. Custos internos dos promotores;
10. Fundo de maneio associado ao projecto;
11. IVA, excepto quando suportado por entidades que não são reembolsadas do imposto pago nas aquisições de bens e serviços.

 

 

Incentivos:

O incentivo financeiro a conceder assume a natureza de incentivo não reembolsável, correspondente a 45% das despesas elegíveis para as empresas e a 60% das despesas elegíveis para as associações, não podendo ultrapassar o máximo de 40.000,00€ por projecto (tipologias a), b) e d)) ou 150.000,00€ por projecto (tipologia c)) (montante máximo reembolsável, independentemente do montante investido), com os seguintes limites máximos por rubricas:
        • 25.000,00€ por empresa, para realização de obras, na fachada ou no interior, de adaptação ou necessárias alteração de lay-out e de redimensionamento do estabelecimento, incluindo as destinadas a melhorar as condições de segurança, higiene e saúde;

        1.500,00€ por empresa, para a elaboração de estudos, diagnósticos, projectos de arquitectura, engenharia, design, vitrinismo e processo de candidatura;
        10.000,00€ por empresa, para aquisição e registo de marcas;
        500,00€ por empresa, para a intervenção de TOC ou ROC.

 

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